Norma
30/01/2015
#166664

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução no 40/14 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, alterando a NCM e alíquotas do Imposto de Importação.

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução no 40/14 do Grupo
Mercado Comum do Mercosul


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal,

Considerando a Resolução no 40/14 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e aResolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto deImportação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo da Resolução CAMEXnº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Temas

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Itens vinculados

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