Norma
02/02/2015
#229606

RESOLUÇÃO Nº 468, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

Define a localização de novas Agências da Previdência Social no Ceará.

Dispõe sobre localização de Agência daPrevidência Social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Projetode Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, resolve:

Art.1º Ficam localizadas as seguintes Agências da PrevidênciaSocial - APS, do Projeto de Expansão da Rede de Atendimento,ambas vinculadas à Gerência-Executiva Sobral, Estado doCeará:

I - Agência da Previdência Social Ubajara - APSUBJ, tipoD, código 05.022.31.0; e

II - Agência da Previdência Social Novo Oriente - APSNOR,tipo D, código 05.022.34.0.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnicoe administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.

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