Norma
02/02/2015
#225564

RESOLUÇÃO Nº 469, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

Define a localização da Agência da Previdência Social Porto Franco no Maranhão.

Dispõe sobre localização de Agência daPrevidência Social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/PRES/INSS, de 19 de janeiro de 2012.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidadede adequação da Rede de Atendimento da PrevidênciaSocial, resolve:

Art. 1º Fica localizada a Agência da Previdência Social PortoFranco - APSPOF, tipo D, código 09.021.17.0, vinculada à GerênciaExecutivaImperatriz, Estado do Maranhão.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnicoe administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/PRES/INSS, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.