Norma
10/02/2015
#229067

PORTARIA Nº 15, DE 20 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza ADAMI S/A a reduzir intervalo intrajornada para 40 minutos em unidade de Ponte Serrada (SC) por dois anos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de20/05/2010, e considerando o que consta dos autos do Processo nº46220.008399/2014-97, protocolado no dia 19/12/2014, resolve:

Conceder autorização à ADAMI S/A, inscrita no CNPJ sob onº 83.054.478/0005-55, para reduzir o intervalo intrajornada destinadoao repouso e à alimentação para 40 (quarenta) minutos, no estabelecimentosituado na Campina do Paulista, vila Adami, comunidadeChapecozinho, na cidade de Ponte Serrada (SC); nos exatos termosestabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02(dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período,devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03 (três) mesesantes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatóriomédico resultante do programa de acompanhamento de saúde dostrabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repousoe a alimentação.

Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº 4.552/2002, concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.

A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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