Norma
10/02/2015
#224206

PORTARIA Nº 34, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015

Autoriza ADAMI S/A a reduzir intervalo intrajornada para 40 minutos em estabelecimento de Caçador (SC) por dois anos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de20/05/2010, e considerando o que consta dos autos do Processo nº46220.008399/2014-97, protocolado no dia 19/12/2014, resolve:

Conceder autorização à ADAMI S/A, inscrita no CNPJ sob onº 83.054.478/0008-06, para reduzir o intervalo intrajornada destinadoao repouso e à alimentação para 40 (quarenta) minutos, no estabelecimentosituado na Rodovia SC-302, km 6,5, bairro castelhano,na cidade de Caçador (SC); nos exatos termos estabelecidos no parágrafo3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, acontar da publicação desta, renovável por igual período, devendo asolicitação de renovação ser protocolado 03 (três) meses antes dotérmino desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º dareferida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico

resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e aalimentação.

Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº 4.552/2002, concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.

A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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