Legislação
11/02/2015
#245846

LEI Nº 10.802

Revoga a exigência de comunicação prévia ao órgão fazendário para concessão do habite-se em Belo Horizonte.

O Povo do Municípiode Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono aseguinte Lei:


Art. 1º - Ficarevogada a Lei nº 6.814, de 29 de dezembro de 1994, quecondiciona a concessão do “habite-se” àprévia comunicação ao órgãofazendário do término da obra.


Art. 2º - Estalei entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 10de fevereiro de 2015


Marcio Araujo deLacerda

Prefeito de BeloHorizonte

(Publicada no“DOM” de 11/02/2015)


(Origináriado Projeto de Lei nº 1107/14, de autoria do Executivo)

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