O Povo do Municípiode Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono aseguinte Lei: Art. 1º - Ficarevogada a Lei nº 6.814, de 29 de dezembro de 1994, quecondiciona a concessão do “habite-se” àprévia comunicação ao órgãofazendário do término da obra. Art. 2º - Estalei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10de fevereiro de 2015 Marcio Araujo deLacerda Prefeito de BeloHorizonte (Publicada no“DOM” de 11/02/2015) (Origináriado Projeto de Lei nº 1107/14, de autoria do Executivo) |