O Ofício-Circular CVM/SEP 02/15 fornece orientações gerais sobre os procedimentos que devem ser observados pelas companhias abertas, estrangeiras e incentivadas no envio de informações periódicas e eventuais. O documento visa fomentar a divulgação de informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e equidade no relacionamento com investidores e o mercado.
A partir de 2013, o Ofício-Circular anual da SEP passou a reunir orientações sobre a elaboração do Formulário de Referência, permitindo que os emissores consultem em um único documento as principais obrigações previstas em normas esparsas. O Ofício-Circular 02/15 inclui três novos capítulos em relação ao anterior: Orientações Gerais às Companhias Incentivadas (Capítulo 10), Plano de Supervisão Baseada em Risco – SBR (Capítulo 11) e Boas Práticas a Serem Adotadas pelas Companhias Abertas (Capítulo 12).
O documento também reflete as alterações introduzidas pela Instrução CVM nº 552/14, que modificou significativamente a Instrução CVM nº 480/09. As alterações da Instrução CVM nº 552/14 entraram em vigor em 01/01/2015, exceto as relacionadas ao Formulário de Referência, que passaram a vigorar a partir de 01/01/2016.
Recomenda-se a leitura dos Ofícios-Circulares/SNC/SEP disponíveis no site da CVM para matérias contábeis e a consulta aos pronunciamentos emitidos pelo CODIM para melhores práticas de divulgação de informações. Para regulamentação emitida pela CVM, recomenda-se a consulta aos relatórios das audiências públicas no site da CVM.
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Perguntas e respostas
O que permite o artigo 100, parágrafo 1º, da Lei nº 6404/76?
Permite a solicitação de certidões dos assentamentos constantes dos livros sociais.
Quais são as recomendações gerais do Ofício-Circular n° 2/2015/CVM/SEP?
As recomendações incluem a leitura dos Ofícios-Circulares/SNC/SEP no site da CVM, consulta aos pronunciamentos do CODIM em http://www.codim.org.br/, e consulta aos relatórios das audiências públicas no site da CVM.
O que deve ser feito em caso de não pagamento de dividendo obrigatório?
Deve-se justificar à CVM conforme o artigo 202, parágrafo 4º, da Lei nº 6404/76.
Quais novos capítulos foram incluídos no Ofício-Circular n° 2/2015/CVM/SEP?
Os novos capítulos incluídos são: Orientações Gerais às Companhias Incentivadas (Capítulo 10), Plano de Supervisão Baseada em Risco – SBR (Capítulo 11), e Boas Práticas a Serem Adotadas pelas Companhias Abertas (Capítulo 12).
Quais são as boas práticas a serem adotadas pelas companhias abertas?
As boas práticas incluem políticas de divulgação, negociação, gerenciamento de riscos, transações entre partes relacionadas, calendário corporativo, e elaboração do Formulário de Referência, conforme descrito no Capítulo 12.
O que é o Plano de Supervisão Baseada em Risco – SBR?
O Plano de Supervisão Baseada em Risco – SBR é uma supervisão focada em riscos ao desempenho das atribuições legais da CVM, conforme descrito no Capítulo 11.
O que estabelece o artigo 253 da Lei nº 6404/76 sobre a admissão de acionistas em subsidiária integral?
Estabelece a preferência na aquisição de ações.
Quais são as orientações para a elaboração do Formulário de Referência?
As orientações estão no Capítulo 9 e incluem alterações pela Instrução CVM nº 552/14.
Quem tem competência para deliberar sobre a emissão de debêntures?
O conselho de administração tem essa competência, conforme permitido pela Lei nº 12431/11.
Quais são os procedimentos detalhados no Capítulo 7 do Ofício-Circular n° 2/2015/CVM/SEP?
O Capítulo 7 detalha os procedimentos para recursos, consultas e pedidos de vista de processos.
Quais são as orientações gerais às companhias incentivadas?
As orientações gerais às companhias incentivadas incluem registro, atualização, suspensão e cancelamento de registro, conforme detalhado no Capítulo 10.
Para que serve o Sistema EmpresasNET?
O Sistema EmpresasNET é usado para o envio de informações periódicas e eventuais.
Como devem ser tratadas declarações tardias, retificadoras ou complementares de dividendos?
O pagamento deve ser feito aos titulares das ações na data da declaração.
O que estabelece o artigo 143 da Lei nº 6404/76?
O artigo 143 da Lei nº 6404/76 estabelece a composição da diretoria.
O que regula a negociação com ações de própria emissão?
A negociação com ações de própria emissão é regulada pela Instrução CVM nº 10/80, com comunicação imediata à CVM e à Bolsa de Valores.
Quando a Instrução CVM nº 552/14 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 552/14 entrou em vigor em 01/01/2015, exceto para o Formulário de Referência, que vigora a partir de 01/01/2016.
Qual é o objetivo do Ofício-Circular n° 2/2015/CVM/SEP?
O objetivo é orientar emissores de valores mobiliários sobre procedimentos no envio de informações periódicas e eventuais, interpretações da legislação e regulamentação pela CVM e SEP, visando à transparência e equidade no relacionamento com investidores e mercado.
Quais são as diretrizes para transações entre partes relacionadas?
Os administradores devem evitar conflitos de interesses e seguir as diretrizes do Parecer de Orientação CVM nº 35/08.
O que garante o artigo 203 da Lei nº 6404/76 sobre dividendos de ações preferenciais?
O artigo 203 da Lei nº 6404/76 garante dividendos fixos ou mínimos para ações preferenciais.
O que é exigido pelo artigo 13, parágrafo 4º, da Instrução CVM nº 358/02?
É exigido que as companhias organizem material indicando quem teve acesso às informações relevantes e o momento desse acesso.
Qual é o entendimento do Colegiado da CVM sobre a bonificação de ações em tesouraria?
O entendimento foi discutido em reunião de 25/11/2008.
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