Norma
26/02/2015
#86202

Solução de Consulta Cosit nº 32, de 26 de fevereiro de 2015

Esclarece a obrigatoriedade de registro no Siscoserv para operações realizadas por escritórios de representação no exterior.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: SISCOSERV. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR. A pessoa jurídica domiciliada no Brasil está obrigada a registrar no Siscoserv informações relativas à aquisição de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas realizadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior por intermédio de seu escritório de representação comercial no estrangeiro. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, caput, §§ 4º e 6º, II; GATS, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 1994, art. XXVIII, alínea “d”.

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