Norma
26/02/2015
#75775

Solução de Consulta Cosit nº 48, de 26 de fevereiro de 2015

Esclarece que indenização por rescisão de contrato durante estabilidade é isenta de imposto de renda.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO. O valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, no período de estabilidade garantido por convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda. DISPOSITIVOS LEGAIS: CF/1988, art. 7.º, incisos I e XXVI; RIR/1999, art. 39, inciso XX; e DL n.º 5.452, de 1943, art. 496.

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