Norma
27/02/2015
#94906

Solução de Consulta Cosit nº 52, de 27 de fevereiro de 2015

Esclarece regras para dedução de doações e contribuições no IRPJ para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir como despesa operacional as doações e contribuições efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada sua dedução e a das doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observados os requisitos legais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13; Decreto nº 3.000, de 1999 - RIR/99, art. 365; Instrução Normativa SRF nº 11/96.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.