Legislação
03/03/2015
#261895

Decreto Estadual nº 29.965/2015

Acrescenta o art. 10-A à Seção VII do Decreto nº 29.684, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 29.965
DE 03 DE MARÇO DE 2015
Acrescenta o art. 10-A à Seção VII do Decreto nº
29.684, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a
regulamentação da Lei nº 7.655, de 17 de junho de
2013, que dispõe sobre o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPV A, no
âmbito do Estado de Sergipe, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição
Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no § 2º do art. 9º da Lei nº 7.655, de 17 de
junho de 2013;
Considerando, por fim, a Lei nº 7.951, de 29 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 10-A à Seção VII do Decreto nº 29.684,
de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.655, de 17 de
junho de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 10-A. Para efeito da aplicação da alíquota de 1% (um
por cento), prevista no § 2º do art. 9º da Lei nº 7.655, de 17 de junho de
2014, o empresário que possui como objeto social a locação de veículos
automotores deverá:
I - possuir, no mínimo, 20 (vinte) veículos de sua propriedade
para locação;
II - comprovar que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de
sua receita bruta decorra da atividade de locação de veículos;
III - não possuir débitos tributários, salvo se com
exigibilidade suspensa;
IV - efetivar credenciamento junto à SEFAZ.
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§ 1º Para o credenciamento de que trata o inciso IV do
“caput” deste artigo, o contribuinte deverá protocolar requerimento
firmado pelo representante legal da empresa à Gerência-Geral de
Controle Tributário – GERCONT, da SEFAZ, anexando os seguintes
documentos:
I - comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ;
II - cópia do Contrato Social;
III - cópia do alvará de funcionamento expedido pelo
Município de sua sede, para a atividade de locação de veículo;
IV - comprovação de associação a entidade nacional ou
regional representativa do setor de locação de veículos;
V - declaração de que os novos veículos serão adquiridos
diretamente do fabricante, nos termos do Convênio ICMS nº 51/00, sob
pena de perda do benefício e sujeição ao pagamento do imposto com os
acréscimos moratórios e penalidades previstas na legislação;
VI - comprovação da posse do veículo mediante contrato de
arrendamento mercantil – leasing, quando for o caso.
§ 2º O credenciamento terá validade de 02 (dois) anos e
poderá ser renovado se atendidas as mesmas condições para concessão.
§ 3º Somente serão beneficiados os veículos novos adquiridos
a partir da data do credenciamento cuja aquisição ocorra diretamente
da montadora por estabelecimento-locadora localizado em Sergipe, nos
termos do Convênio ICMS nº 51/00, constando o CNPJ da empresa na
nota fiscal de aquisição do veículo e no registro de propriedade junto
ao DETRAN/SE.
§ 4º A alíquota a que se refere o “caput” deste artigo somente
pode ser utilizada pelo empresário que possui como objeto social a
locação de veículos automotores que mantenha o veículo em sua posse
ou propriedade pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da
respectiva aquisição, descumprido este prazo, o complemento do
imposto equivalente à diferença entre as alíquotas previstas no art. 10
deste Decreto e no “caput” deste artigo deverá ser recolhido com os
acréscimos legais cabíveis.”
3
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de março de 2015; 194º da Independência e 127° da
República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MARÇO DE 2015
ACRESCENTA/01250215 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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