ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF EMENTA: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO RECEBIDA. TRIBUTAÇÃO. Não havendo regra específica para a outorga de isenção, os valores recebidos por conta da constituição de servidão administrativa devem ser tributados pelo Imposto de Renda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 153, § 2º, inciso I; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), arts. 111 e 176; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 37, 38 e 39.