Revogada Norma
18/03/2015
#87740

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 19, de 18 de março de 2015

Estabelece a obrigatoriedade do uso do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) para determinados estabelecimentos industriais.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo identificados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1º de abril de 2015.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBER GIL ZECA

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