Revogada Norma
26/03/2015
#18829

Instrução CVM 558 (Revogada)

Regulamenta o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários e revoga normas anteriores.

Perguntas e respostas

Quem pode ser registrado como administrador fiduciário?
Podem ser registrados como administrador fiduciário: instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pessoas jurídicas que mantenham valores mínimos em determinadas contas do Balanço Patrimonial, e pessoas jurídicas que exerçam atividades específicas em fundos de investimento e carteiras administradas.
Quais são os requisitos para um administrador de carteiras de valores mobiliários, pessoa jurídica, obter autorização da CVM?
Os requisitos incluem: ter sede no Brasil, ter em seu objeto social o exercício de administração de carteiras de valores mobiliários, atribuir a responsabilidade pela administração a diretores estatutários autorizados pela CVM, manter recursos humanos e computacionais adequados, e preencher o formulário do Anexo 15-II.
Quais são as categorias de registro para administradores de carteiras de valores mobiliários?
Os administradores de carteiras de valores mobiliários podem ser registrados em duas categorias: administrador fiduciário e gestor de recursos.
O que é administração de carteiras de valores mobiliários?
A administração de carteiras de valores mobiliários é o exercício profissional de atividades relacionadas ao funcionamento, manutenção e gestão de uma carteira de valores mobiliários, incluindo a aplicação de recursos financeiros no mercado de valores mobiliários por conta do investidor.
Quais são as vedações impostas ao administrador de carteiras de valores mobiliários?
É vedado ao administrador de carteiras de valores mobiliários: atuar como contraparte em negócios com carteiras que administre sem autorização prévia, modificar características dos serviços sem formalização, garantir níveis de rentabilidade, fazer promessas de retornos futuros, contrair ou efetuar empréstimos em nome dos clientes, prestar fiança ou aval, negociar valores mobiliários para gerar receitas de corretagem, e negligenciar a defesa dos direitos e interesses do cliente.
Quais são as regras de conduta para administradores de carteiras de valores mobiliários?
Os administradores devem exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade, cumprir fielmente o regulamento do fundo ou contrato com o cliente, manter documentação em ordem, contratar serviço de custódia, transferir benefícios à carteira, informar à CVM sobre violações da legislação, e estabelecer política de negociação de valores mobiliários.
Quais são as obrigações do administrador fiduciário em relação à gestão de riscos?
O administrador fiduciário deve supervisionar diligentemente a gestão de riscos implementada pelo gestor de recursos contratado e gerir, em conjunto com o gestor de recursos, o risco de liquidez, conforme previsto no contrato de gestão e na regulação.
Quais são os requisitos para um administrador de carteiras de valores mobiliários, pessoa natural, obter autorização da CVM?
Os requisitos incluem: ser domiciliado no Brasil, ter graduação em curso superior, ser aprovado em exame de certificação, ter reputação ilibada, não estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras, não ter sido condenado por crimes específicos, não estar impedido de administrar seus bens, e preencher o formulário do Anexo 15-I.
Quais informações devem ser divulgadas pelo administrador de carteiras de valores mobiliários?
As informações devem ser verdadeiras, completas, consistentes, não induzir o investidor a erro, e ser escritas em linguagem simples, clara, objetiva e concisa. Não podem assegurar ou sugerir garantia de resultados futuros ou isenção de risco.
Quais são as penalidades para o descumprimento das normas da Instrução CVM nº 558?
O descumprimento das normas pode resultar em multa diária, sendo os valores: R$ 500,00 para administradores fiduciários, R$ 200,00 para outras pessoas jurídicas, e R$ 100,00 para pessoas naturais. Além disso, o exercício das atividades reguladas por pessoa não autorizada ou com base em documentos falsos é considerado infração grave.

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