Norma
09/04/2015
#95114

Solução de Consulta Cosit nº 98, de 9 de abril de 2015

Esclarece exclusão de áreas de florestas nativas da base de cálculo do ITR em todos os biomas brasileiros.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR EMENTA: Base de cálculo. Exclusão das áreas cobertas por florestas nativas das áreas tributáveis. Biomas abrangidos. Excluem-se das áreas tributáveis pelo ITR as áreas cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias, em estágio médio ou avançado de regeneração, localizadas em qualquer bioma brasileiro, e não somente no Bioma Mata Atlântica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.393, de 1996, art. 10, § 1º, inciso II, alínea “e”, com a redação dada pelo art. 48 da Lei nº 11.428, de 2006; Instrução Normativa SRF nº 256, de 2002, art. 14-A, com a redação incluída pelo art. 2° da Instrução Normativa RFB nº 861, de 2008