Norma
22/04/2015
#94952

Solução de Consulta Cosit nº 105, de 22 de abril de 2015

Esclarece obrigações de informar subscrição e integralização de capital social no Siscoserv para sócios domiciliados no exterior.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR SÓCIO DOMICILIADO NO EXTERIOR. OBRIGAÇÃO DE INFORMAR NO SISCOSERV. 1) A subscrição e integralização em dinheiro não envolvem prestação de serviço nem a transferência de um direito subjetivo de fruição ou gozo, nem constam da NBS, não devendo, assim, serem informadas no Siscoserv. 2) Porém, a integralização por meio da cessão definitiva de um intangível gera a obrigação de informar a respectiva transferência. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 25 da Lei nº 12.546, de 2011; Manuais do Siscoserv, 9ª edição, instituídos pela Port. Conj. RFB/SCS nº 43, de 2015; art. 1º, § 2º, da IN RFB nº 1.277, de 2012; SD Cosit nº 11, de 2011.

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