Legislação
23/04/2015
#260317

Lei Estadual nº 8.000/2015

Revoga o § 18 do art. 3º da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização – FAI, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº. 8.000
DE 23 DE ABRIL DE 2015

Revoga o § 18 do art. 3º da Lei nº 3.140, de 23 de
dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano
de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de
Apoio à Industrialização – FAI, e dá outras
providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o § 18 do art. 3º da Lei nº 3.140, de 23 de
dezembro de 1991.

“Art. 3º. ...
......................................................................................................

§ 18. REVOGADO
............................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de abril de 2015; 194º da Independência e
127º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico
e da Ciência e Tecnologia

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo


PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2015

JRNC. Revoga01 2015 PSDI
Iniciativa do Poder Executivo

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