Norma
05/05/2015
#66919

Instrução Normativa RFB nº 1563, de 5 de maio de 2015

Aprova aplicativo móvel para pessoas físicas que recolhem Carnê-Leão do Imposto de Renda em 2015.

Aprova, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto sobre a Renda.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto sobre a Renda, para elaboração e transferência das informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.
§ 1º O programa referido no caput poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
§ 2º O programa referido no caput não poderá ser utilizado pelos contribuintes que:
I - são obrigados a utilizar a escrituração eletrônica do Livro Caixa; e
II - se submetam ao preenchimento do Plano de Contas.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, quando da sua elaboração.
Art. 3º O programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo:
I - Google play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e
II - App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.
Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se a fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
Art. 5º Os contribuintes de que trata o §1º do art. 1º, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão identificar os titulares do pagamento de cada um desses serviços pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para qual ano-calendário foi aprovado o aplicativo para dispositivos móveis destinado ao Carnê-Leão?
O aplicativo foi aprovado para o ano-calendário de 2015.
O que os contribuintes devem fazer nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015?
Os contribuintes devem identificar os titulares do pagamento de cada serviço pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014.
Onde o programa estará disponível para download?
O programa estará disponível na Google Play para dispositivos Android e na App Store para dispositivos iOS.
Quem não pode utilizar o programa referido no caput do Art. 1º?
Os contribuintes obrigados a utilizar a escrituração eletrônica do Livro Caixa e aqueles que se submetem ao preenchimento do Plano de Contas não podem utilizar o programa.
Os dados apurados pelo programa podem ser transferidos para qual documento?
Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
O uso do programa é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
A que período se aplica o disposto na Instrução Normativa?
O disposto na Instrução Normativa aplica-se a fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
Quem aprovou o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto sobre a Renda?
O aplicativo foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quem pode utilizar o programa referido no caput do Art. 1º?
O programa pode ser utilizado por pessoas físicas residentes no Brasil que tenham recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.