Legislação
12/05/2015
#261888

Decreto Estadual nº 30.005/2015

Altera o art. 98-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.005
DE 12 DE MAIO DE 2015

Altera o art. 98-A do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de
dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 45, da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o dispositivo adiante indicado do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passa a ter a seguinte redação:

I - o art. 98-A:

“Art. 98-A. O disposto nesta Subseção V aplica-se às
empresas beneficiadas pelo Programa Sergipano de
Desenvolvimento Industrial – PSDI, desde que os estabelecimentos
possuam o mesmo benefício fiscal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de maio de 2015; 194° da Independência e 127°
da República.


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE MAIO DE 2015
ALTERA/05070515 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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