Norma
18/05/2015

Instrução CVM 563 (Revogada)

Altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM 555 de 2014, posteriormente revogada.

A Instrução CVM nº 563, de 18 de maio de 2015, altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, que regula a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento.

As principais alterações incluem:

  • Definição de "taxa de administração" e "vínculo familiar" no art. 2º.

  • Inclusão da identificação dos fatores de risco no art. 44.

  • Obrigação de disponibilizar extrato de conta mensalmente aos cotistas no art. 56.

  • Prazo de 5 dias úteis para atualização do formulário de informações complementares no art. 59.

  • Quórum qualificado para destituição do administrador de fundo aberto no art. 71.

  • Divulgação obrigatória da contratação e término de prestação de serviços relevantes no art. 79.

  • Regras para acordo de remuneração com base na taxa de administração e performance no art. 85.

  • Exercício de direitos decorrentes do patrimônio do fundo no art. 92.

  • Inclusão do sufixo "Investimento no Exterior" na denominação de fundos que aplicam recursos no exterior no art. 101.

  • Computação em dobro dos limites de concentração para fundos destinados a investidores qualificados no art. 126.

  • Prazo de 90 dias para auditoria das demonstrações contábeis em casos de cisão, incorporação, fusão ou transformação de fundos no art. 135.

Além disso, foram atualizados os itens 3 e 5 dos anexos 42 e 56, respectivamente, para incluir informações detalhadas sobre limites de alavancagem e simulação de despesas.

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