A Instrução CVM nº 563, de 18 de maio de 2015, altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, que regula a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento.
As principais alterações incluem:
Definição de "taxa de administração" e "vínculo familiar" no art. 2º.
Inclusão da identificação dos fatores de risco no art. 44.
Obrigação de disponibilizar extrato de conta mensalmente aos cotistas no art. 56.
Prazo de 5 dias úteis para atualização do formulário de informações complementares no art. 59.
Quórum qualificado para destituição do administrador de fundo aberto no art. 71.
Divulgação obrigatória da contratação e término de prestação de serviços relevantes no art. 79.
Regras para acordo de remuneração com base na taxa de administração e performance no art. 85.
Exercício de direitos decorrentes do patrimônio do fundo no art. 92.
Inclusão do sufixo "Investimento no Exterior" na denominação de fundos que aplicam recursos no exterior no art. 101.
Computação em dobro dos limites de concentração para fundos destinados a investidores qualificados no art. 126.
Prazo de 90 dias para auditoria das demonstrações contábeis em casos de cisão, incorporação, fusão ou transformação de fundos no art. 135.
Além disso, foram atualizados os itens 3 e 5 dos anexos 42 e 56, respectivamente, para incluir informações detalhadas sobre limites de alavancagem e simulação de despesas.
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Perguntas e respostas
Como deve ser tratado o valor das taxas de administração e performance em fundos investidos?
O valor das correspondentes parcelas das taxas de administração e performance deve ser subtraído dos valores destinados pelo fundo investido ao provisionamento ou pagamento das despesas de que trata o inciso XII do art. 132.
Quais transformações de fundos requerem autorização da CVM?
Transformações de fundos referidas no art. 137 requerem autorização da CVM.
O que é a taxa de administração em um fundo de investimento?
Taxa de administração é a taxa cobrada do fundo para remunerar o administrador do fundo e os prestadores dos serviços previstos no art. 78, § 2º, excetuados os incisos VI e VIII e observado o art. 85, § 7º.
Quais documentos devem ser apresentados anualmente pelos fundos de investimento?
Os fundos de investimento devem apresentar anualmente, no prazo de 90 dias a partir do encerramento do exercício, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente.
Quais informações devem ser incluídas na denominação de fundos de investimento no exterior?
Os fundos de investimento no exterior devem incluir o sufixo “Investimento no Exterior” em sua denominação.
Quais são os requisitos para a contratação de prestadores de serviços pelo administrador do fundo?
O administrador só está autorizado a contratar pessoa jurídica que seja devidamente cadastrada junto às entidades administradoras dos mercados organizados em que as cotas do fundo sejam admitidas à negociação, observada a regulamentação em vigor.
Quais são as obrigações do administrador em relação aos direitos decorrentes do patrimônio e atividades do fundo?
O administrador deve exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do patrimônio e das atividades do fundo, ressalvado o que dispuser o formulário de informações complementares sobre a política relativa ao exercício de direito de voto do fundo.
Quais fundos não estão sujeitos aos limites de concentração por emissor?
A aquisição de cotas de fundos classificados como “Renda Fixa – Dívida Externa” e de cotas de fundos de investimento sediados no exterior não está sujeita à incidência dos limites de concentração por emissor previstos no art. 102.
Quais informações devem ser asseguradas pelo gestor e administrador ao aplicar recursos em fundos ou veículos de investimento no exterior?
O gestor e o administrador devem assegurar que os fundos de investimentos ou veículos de investimento no exterior atendam aos requisitos estabelecidos na regulamentação aplicável.
Quais são os requisitos para as demonstrações contábeis de fundos objeto de cisão, incorporação, fusão ou transformação?
As demonstrações contábeis de cada um dos fundos objeto de cisão, incorporação, fusão ou transformação, levantadas na data da operação, devem ser auditadas, no prazo máximo de 90 dias, por auditor independente registrado na CVM, devendo constar em nota explicativa os critérios utilizados para a equalização das cotas entre os fundos.
Quais são as obrigações do administrador em caso de uso da faculdade constante do inciso III do art. 129?
O uso da faculdade constante do inciso III do art. 129 não exime o administrador do cumprimento das obrigações de que trata o art. 59 e da obrigação de disponibilizar a demonstração de desempenho a seus cotistas, sempre que demandado.
O que deve ser divulgado como fato relevante em relação à prestação de serviços?
A contratação e o término da prestação do serviço de que trata o inciso VIII do § 2° do art. 78 devem ser divulgados como fato relevante nos termos do art. 60.
Com que frequência os percentuais referidos no art. 119 devem ser cumpridos?
Os percentuais referidos no art. 119 devem ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do fundo com no máximo 1 dia útil de defasagem.
Quais são os requisitos para a aquisição de cotas de fundos de índice?
Os fundos podem adquirir cotas de fundos de índice que invistam preponderantemente nos ativos das alíneas “a” e “b” e atendam ao inciso III.
Qual é o quórum qualificado para a destituição do administrador de fundo aberto?
O quórum qualificado para a destituição do administrador de fundo aberto não pode ultrapassar metade mais uma das cotas emitidas.
Como é definido o vínculo familiar segundo a Instrução CVM nº 563?
Vínculo familiar é definido como ascendentes, descendentes ou parentes afins, civis e colaterais até o segundo grau.
Quais ativos podem ser utilizados por fundos de investimento para proteção da carteira?
Os fundos de investimento podem utilizar derivativos somente para proteção da carteira (hedge).
Quais informações devem ser disponibilizadas aos cotistas mensalmente?
Os cotistas devem receber mensalmente, ou no período previsto no regulamento para cálculo e divulgação da cota, um extrato de conta contendo as informações previstas no inciso I, alínea “b”.
Como são computados os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 103 e §§ 6º e 7° do art. 119?
Os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 103 e §§ 6º e 7° do art. 119 são computados em dobro nos fundos de investimento de que trata o Capítulo correspondente.
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