Vigente Norma
18/05/2015
#20768

Ofício-Circular CVM/SIN 01/15

Orienta administradoras e gestoras de fundos sobre interpretação da Instrução CVM nº 555/14.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é a 'linha d’água' no contexto da taxa de performance de fundos de investimento?
A 'linha d’água' é o valor de referência que deve ser respeitado no cálculo da taxa de performance, independentemente do método utilizado (ativo, passivo ou ajuste), conforme o Art. 86, §2º da ICVM 555.
Como deve ser calculada a taxa de performance para aplicações posteriores à última cobrança de performance?
Para aplicações posteriores à última cobrança de performance, a taxa deve ser calculada considerando a cota do fundo no momento da apuração comparada ao valor da cota da aplicação do cotista atualizada pelo índice de referência, conforme o Art. 86, §3º da ICVM 555.
Quais cuidados devem ser tomados pelo gestor ao investir em ativos no exterior?
O gestor deve possuir conhecimentos suficientes dos mercados e produtos em que decidir investir, realizar uma análise compatível com a relevância do investimento e formar uma opinião confiante sobre os níveis de alavancagem praticados pelo fundo investido, conforme o Art. 99, §2º da ICVM 555.
Quais são as exceções à vedação de rebate previstas no §3º do Art. 92 da ICVM 555?
As exceções são: (1) fundos de investimento em cotas que investem mais de 95% de seu patrimônio em um único fundo de investimento; (2) fundos exclusivamente destinados a investidores profissionais, cujos cotistas assinem termo de ciência declarando ter ciência da remuneração por rebate e dos seus potenciais impactos na independência do gestor.
Como devem ser tratadas as despesas de convocação de assembleia por meio de edital?
As despesas podem ser consideradas encargo do fundo, conforme o Art. 132, III da ICVM 555, e o administrador deve procurar sempre as melhores opções, condições e alternativas para o fundo, em conformidade com seu dever fiduciário.
O que é vedado ao administrador, gestor e consultor de fundos de investimento segundo o Art. 92, §2º da ICVM 555?
É vedado o recebimento de qualquer remuneração, benefício ou vantagem que potencialmente prejudique a independência na tomada de decisão de investimento pelo fundo, prática conhecida como “rebate”.
Quem é responsável por verificar o cumprimento das formalidades no caso de negociação de cotas de fundos fechados?
O administrador do fundo é responsável por verificar o cumprimento das formalidades contidas no Regulamento do fundo, conforme o Art. 14, §2º, da ICVM 555.
Como deve ser feita a divulgação do valor da cota e do patrimônio líquido dos fundos de investimento?
A divulgação deve ser feita em periodicidade compatível com a liquidez do fundo, desde que haja previsão expressa em regulamento, conforme o Art. 56, I, ‘b’ da ICVM 555. No entanto, a informação relativa aos últimos dias úteis dos meses de março, junho, setembro e dezembro deve ser prestada para fins de cálculo da Taxa de Fiscalização, conforme a Lei nº 11.076/04.
Quais são os requisitos para que ativos financeiros componham a carteira dos fundos de investimento?
Os ativos financeiros devem ser objeto de registro, de depósito central ou de custódia, e as instituições prestadoras do serviço devem ser autorizadas pelo Banco Central ou pela CVM, conforme o Art. 95, §§ 1º e 2º da ICVM 555.
Qual é o objetivo do Ofício-Circular nº 1/2015/SIN/CVM?
O objetivo do Ofício-Circular nº 1/2015/SIN/CVM é esclarecer dúvidas sobre dispositivos da Instrução CVM nº 555/14 e fornecer orientações para o cumprimento dessa norma.
Como deve ser feita a convocação de Assembleia Geral de Cotistas (AGC) de um fundo de investimento?
A convocação deve ser enviada a cada cotista e disponibilizada nas páginas do administrador e do distribuidor na internet, conforme o Art. 67 da ICVM 555.