Vigente Norma
28/04/2021
#22357

Ofício Circular CVM/SIN 05/21

Fornece orientações sobre a interpretação dos artigos 14 e 15 da Instrução CVM 608 relacionados a fundos de investimento.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa cominatória para demonstrações financeiras e outros documentos segundo a Instrução CVM nº 608?
O valor da multa cominatória é de R$ 1.000,00 para demonstrações financeiras e R$ 500,00 para os demais documentos, conforme previsto na Instrução CVM nº 608.
O que diz o artigo 14 da Instrução CVM nº 608?
O artigo 14 da Instrução CVM nº 608 estabelece que a multa cominatória incide a partir do dia útil seguinte ao vencimento do prazo para a entrega da informação periódica.
O que é a Instrução CVM nº 608?
A Instrução CVM nº 608 é uma regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020, disciplinando o regime de aplicação das multas cominatórias e substituindo a Instrução CVM nº 452, de 30 de abril de 2007.
Qual é a principal diferença entre a Instrução CVM nº 608 e a Instrução CVM nº 452 no que diz respeito às multas cominatórias?
A principal diferença é que, segundo a Instrução CVM nº 608, a multa cominatória incide a partir do dia útil seguinte ao vencimento do prazo para a entrega da informação periódica e continua até a data em que a obrigação for cumprida. Já a Instrução CVM nº 452 previa que a multa começava a fluir no dia seguinte ao recebimento das comunicações e não incluía o dia em que a obrigação fosse cumprida.
O que diz o artigo 15 da Instrução CVM nº 608?
O artigo 15 da Instrução CVM nº 608 estabelece que a multa cominatória incide até a data em que a obrigação for cumprida.
Como é calculada a multa cominatória segundo a Instrução CVM nº 608?
A multa cominatória é calculada a partir do dia útil seguinte ao vencimento do prazo para a entrega da informação periódica e continua até a data em que a obrigação for cumprida. Por exemplo, se um documento deve ser entregue em 31/3/2021 e é entregue em 1º/4/2021, a multa será aplicada por 1 dia.
Quem é responsável pelo pagamento da multa cominatória em caso de atraso na entrega de documentos?
O responsável pelo pagamento da multa cominatória é o administrador do fundo de investimento na data do vencimento do prazo de entrega do documento.