Norma
28/04/2021

Ofício Circular CVM/SIN 05/21

Fornece orientações sobre a interpretação dos artigos 14 e 15 da Instrução CVM 608 relacionados a fundos de investimento.

O Ofício Circular CVM/SIN 05/21 fornece orientações sobre a interpretação dos artigos 14 e 15 da Instrução CVM nº 608, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020, substituindo a Instrução CVM nº 452.

A principal mudança destacada é a forma de contagem da multa cominatória. De acordo com a nova instrução, a multa incide a partir do dia útil seguinte ao vencimento do prazo para a entrega da informação periódica (artigo 14, I) e continua até a data em que a obrigação for cumprida (artigo 15). Diferentemente da regra anterior, não se desconta o dia da entrega do documento.

Por exemplo, se um documento com prazo de entrega em 31/03/2021 for entregue em 01/04/2021, será aplicada uma multa cominatória por 1 dia. Os valores das multas são de R$ 1.000,00 para demonstrações financeiras e R$ 500,00 para outros documentos, conforme a Instrução CVM nº 608.

Essas orientações são direcionadas aos administradores de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 555.