Legislação
25/05/2015
#261828

Decreto Estadual nº 30.019/2015

Altera o inciso II do “caput” do art. 10-A do Decreto nº 24.821, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICMS e decorrentes de compensações financeiras.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.019
DE 25 DE MAIO DE 2015

Altera o inciso II do “caput” do art. 10-A
do Decreto nº 24.821, de 19 novembro de
2007, que dispõe sobre parcelamento de
débitos do ICMS e decorrentes de
compensações financeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950,
de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 45, da Lei n.º 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do “caput” do art. 10-A do
Decreto nº 24.821, de 19 de novembro de 2007, que passa a ter a seguinte
redação:

“II - aos débitos relativos ao ICMS antecipação
tributária sem encerramento da fase de tributação em relação
aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2014.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de maio de 2015; 194° da Independência e
127° da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE MAIO DE 2015
ALTERA/07150515 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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