Norma
01/06/2015
#80637

Solução de Consulta Cosit nº 129, de 1º de junho de 2015

Esclarece o registro de despesas de viagens ao exterior no Siscoserv para pessoas jurídicas.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: SISCOSERV. DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR. A Pessoa Jurídica deve registrar no Siscoserv as despesas de viagens ao exterior de gestores e técnicos quando se referirem a serviços por ela tomados - e em seu nome faturados - de residentes ou domiciliados no exterior, excepcionando-se os gastos pessoais diretamente contratados por seus representantes, como refeições, hospedagem e locomoção no exterior, os quais são considerados operações da pessoa física. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, caput e § 4º; Manual de Aquisição do Siscoserv, 9ª edição, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43, de 08 de janeiro de 2015, item 1.6.

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