Norma
17/06/2015
#88214

Solução de Consulta Cosit nº 154, de 17 de junho de 2015

Esclarece regras sobre contribuição previdenciária para empresas com atividades sujeitas e não sujeitas, incluindo obras de construção civil para uso próprio.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONCOMITÂNCIA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES SUJEITAS E DE ATIVIDADES NÃO SUJEITAS À CONTRIBUIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 8º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. FOLHA DE PAGAMENTO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DESTINADA A USO PRÓPRIO. SUJEIÇÃO À REDUÇÃO PROPORCIONAL PREVISTA NO INCISO II DO § 9º DO ART. 9º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. Se uma empresa estiver sujeita ao cálculo da contribuição previdenciária na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redução prevista no inciso II do citado § 1º, incidem sobre toda sua folha de pagamento, inclusive sobre a referente à obra de construção civil particular destinada a uso próprio executada com mão de obra própria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º, caput, 8º e 9º, § 1º.