Norma
17/06/2015
#94515

Solução de Consulta Cosit nº 161, de 17 de junho de 2015

Esclarece que fornecedor de equipamentos para estaleiros não pode usufruir de incentivo fiscal destinado ao estaleiro nacional.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: FORNECEDOR DE EQUIPAMENTOS PARA ESTALEIRO. UTILIZAÇÃO EM EMBARCAÇÕES. REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO - REB. A pessoa jurídica que industrializa e vende ou compra e revende equipamentos a estaleiros nacionais, para serem utilizados em embarcações pré-registradas ou registradas no REB, não pode beneficiar-se do incentivo previsto pelo art. 11, § 9º, da Lei nº 9.432, de 1997, já que esse benefício fiscal alcança especificamente o estaleiro nacional que realiza operação de construção, conservação, modernização e reparação de embarcação pré-registrada ou registrada no REB. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 11, § 9º, da Lei nº 9.432, de 1997; art. 3º do Decreto nº 2.256, de 1997. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. SIMPLES NACIONAL. A consulta é ineficaz quando formalizada junto a ente não competente para solucioná-la. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 113, I e §§ 1º a 3º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, e art. 40 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

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