Revogada Impacto Médio Norma
25/06/2015
#70747

Resolução Nº 4.428

Aprova, no MCR/Pronaf, tabelas de preços garantidores do PGPAF para produtos amparados, aplicáveis a operações de custeio e investimento com vencimentos em 2015 e 2016.

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RESOLUÇÃO Nº
4.428, DE 25
DE
JU
N
HO
DE 201
5
Ajusta
as
normas do
Programa de Garantia de
Preços para
a Agricultura
F
amiliar (PGPAF), do
Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Le
i nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada em
25
de
junho
de 201
5
, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de no
vembro de 1965,
e
do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de
dezembro de 2006,
R E S O L V E U
:
Art. 1º
Ficam aprovados os preços garantidores constantes
da
s
tabela
s
1
e
2
d
o
“Anexo I

Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF” da
Seção 15
(
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar
-
PGPAF), do Capítulo 10
(Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
-
Pronaf) do Manual de Crédito
Rural (MCR), conforme
folha
s
anexa
s
a
esta Resolução.
Art.
2
º
Esta Re
solução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29/6/2015, Seção 1, p. 37/38, e no Sisbacen.
Resolução nº
4.428
, de
25
de
junho
de 201
5
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Anexo I

Tabelas de preços de garantia para pro
dutos amparados pelo PGPAF
Produtos
Regiões e Estados
Unidade
Preço Garantidor (R$)
Abacaxi
Brasil
t
352,74
Algodão em caroço
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA
15 kg
21,41
Amendoim
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste
sc (25kg)
20,57
Sul (exceto PR)
sc (50 kg)
27,25
Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR
33,00
Norte e MT
32,70
Brasil (exceto SC e MT)
8,94
SC e MT
5,87
Batata
Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste
sc (50 kg)
36,04
Batata-doce
Brasil
cx (22 kg)
7,24
Borracha Natural Cultivada
Brasil
kg
2,00
Cana-de-açúcar
Nordeste e Sudeste
t
59,04
Carne de Caprino/Ovino
Nordeste
kg
9,94
Cará/Inhame
Brasil
kg
1,12
Cebola
Brasil
kg
0,56
Feijão
Brasil
sc (60 kg)
105,00
Feijão Caupi
Nordeste, Norte e MT
sc (60 kg)
60,00
Juta/Malva
Brasil
embonecada (kg)
1,96
Laranja
Brasil
cx (40,8 kg)
11,45
Maçã
Sul
cx (18 kg)
8,84
Manga
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR
kg
1,01
Maracujá
Brasil
kg
1,29
Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)
17,67
MT e RO
13,56
Pimenta do Reino
Brasil
kg
2,75
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
170,00
Norte e Nordeste
188,00
Soja
Brasil
sc (60 kg)
27,31
Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)
15,33
MT e RO
11,16
Tangerina
Brasil
cx (24 kg)
9,82
Tomate
Brasil
kg
0,84
Uva
Sul, Sudeste e Nordeste
kg
0,70
Milho
sc (60 kg)
Raiz de Mandioca
t
Sorgo
sc (60 kg)
Tabela 1. Preços garantidores vigentes para as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2015 até 9/1/2016.
sc (60 kg)
Arroz em casca natural
Banana
cx (20 kg)
Resolução nº
4.428
, de
25
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junho
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Açaí (fruto)
Norte, Nordeste e MT
kg
1,18
Algodão em caroço
Norte e Nordeste (exceto BA)
sc (15 kg)
21,41
Sul
4,03
Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste
3,21
Babaçú (amêndoa)
Norte, Nordeste e MT
kg
2,49
Barú (amêndoa)
Brasil
kg
12,05
Norte
5,54
BA e ES
5,59
Castanha do Brasil com casca
Norte
kg
1,18
Castanha de Caju
Norte e Nordeste
kg
2,11
Café Arábica
Brasil (exceto RO)
sc (60kg)
307,00
Café Conillon
BA, ES e RO
sc (60kg)
193,54
Girassol
Centro-Oeste, Sudeste, Sul
sc (60kg)
34,74
Sul e Sudeste
0,76
Centro-Oeste (exceto MT)
0,74
Norte e MT
0,68
Nordeste
0,91
Mamona em baga
Brasil
sc (60kg)
63,69
Norte (exceto RO)
21,60
Nordeste
24,99
Pó Cerífero de Carnaúba - tipo B
Nordeste
kg
7,56
Sisal
BA, PB e RN
kg
1,64
Norte (exceto RO)
19,77
Nordeste
22,50
Sul
34,98
Centro-Oeste, Sudeste e BA
38,49
Triticale
Centro-oeste, Sudeste e Sul
sc (60kg)
22,89
Trigo
sc (60kg)
Tabela 2. Preços garantidores vigentes para as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/7/2015 até 9/7/2016.
Milho
sc (60kg)
Sorgo
sc (60kg)
Alho comum
kg
Cacau (amêndoa)
kg
Leite
litro
Produtos
Regiões e Estados
Unidade
Preço Proposto (R$)

Perguntas e respostas

O que deve ser observado nas tabelas do Anexo I?
Devem ser observados o produto, a região ou estado aplicável, a unidade de medida e o preço garantidor em reais indicado para cada item.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.428?
A Resolução ajusta normas do PGPAF no Pronaf ao aprovar tabelas de preços garantidores para produtos amparados, integrantes da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural.
Como a norma trata os períodos de vencimento das operações?
A Tabela 1 vale para operações com vencimento de 10 de janeiro de 2015 a 9 de janeiro de 2016, enquanto a Tabela 2 vale para vencimentos de 10 de julho de 2015 a 9 de julho de 2016.
Que áreas da instituição são impactadas?
São impactadas principalmente as áreas de crédito rural, parametrização de sistemas, operações do Pronaf, compliance regulatório e auditoria interna.
Quando a Resolução entrou em vigor?
A resolução informa que entra em vigor na data de sua publicação. O próprio texto registra publicação no DOU de 29 de junho de 2015.
Quais operações são alcançadas pelas tabelas?
As tabelas mencionam operações de custeio e de investimento com vencimentos de 10/1/2015 a 9/1/2016 e de 10/7/2015 a 9/7/2016.
A norma cria novas regras gerais para o Pronaf?
Não. O ato é focado na aprovação de preços garantidores do PGPAF. As regras gerais de concessão e aplicação do programa continuam dependendo do Manual de Crédito Rural.
O que a Resolução CMN nº 4.428 aprovou?
A resolução aprovou as tabelas 1 e 2 de preços garantidores para produtos amparados pelo PGPAF, no âmbito do Pronaf, constantes da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural.