Norma
05/08/2015
#97299

Solução de Consulta Cosit nº 200, de 5 de agosto de 2015

Define percentual de presunção de 32% para lucro presumido em representação comercial autônoma.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Para fins de determinação do lucro presumido, deve ser aplicado o percentual de 32% sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da prestação de serviços de representação comercial autônoma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei nº 9.250, de 1995, art. 40; Lei nº 4.886, de 1965.