Norma
05/08/2015
#95268

Solução de Consulta Cosit nº 204, de 5 de agosto de 2015

Esclarece regras sobre deduções por dependente para cálculo do imposto de renda retido na fonte.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF EMENTA: DEPENDENTES. LIMITE DE IDADE. Na determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, podem ser empregadas as deduções por dependente durante todo o mês, mesmo que a relação de dependência não abarque parte do mês. A relação de dependência perdura: a) até o mês em que completarem 22 (vinte e dois) anos de idade, o filho, a filha, o enteado ou a enteada; b) até o mês em completarem 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o filho(a) ou enteado(a). DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999), art. 77, §1º, inciso III, e §2º.

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