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Registra equipamentos eletrônicos de ponto da marca Control iD para uso conforme certificação.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - Substituto,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MTE n.º 234,de 17 de fevereiro de 2014, e considerando o Certificado de Avaliaçãode Conformidade n.º NCC 15.03813, emitido pela NCC Certificaçõesdo Brasil Ltda, resolve:
Art.1º Registrar os Equipamentos Registradores Eletrônicosde Ponto (REP), objetos do processo n.º 46017.004487/2015-14, marcaControl iD, fabricado por Controlid Com. De Hard e Ser. DeTecnologia Ltda, CNPJ 08.238.299/0001-29, cadastro de fabricante deREP no Ministério do Trabalho e Emprego n.º 00014, conformeAnexo I desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Modelos de Registradores Eletrônicos de Ponto
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.