Norma
11/08/2015
#224443

PORTARIA Nº 63, DE 10 DE AGOSTO DE 2015

Autoriza a empresa Laboratórios Pfizer Ltda a trabalhar aos domingos e feriados em setores específicos por prazo determinado.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGONO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, nouso de suas atribuições legais e tendo em conta a PortariaMinisterial N.º 375/14, de 21/03/14, publicada no D.O.U. de25/03/14, que subdelegou competência ao SUPERINTENDENTEREGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADODE SÃO PAULO, para decidir acerca dos pedidos de autorizaçãopara o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosose, considerando o que consta dos autos do Processo n.º46266.002364/2015-07 e conceder autorização à empresa: LABORATÓRIOSPFIZER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº46.070.868/0001-69, situada à Av. Presidente Tancredo de AlmeidaNeves, nº 1555, Município de Guarulhos, Estado de SãoPaulo, para os setores de PRODUÇÃO DE COMPRIMIDOS,CREMES, POMADAS, GEL E INJETÁVEIS E DE INFRAESTRUTURAE APOIO, nos termos do que prescreve os artigos68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº 605, de 05/01/49e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 27.048, de12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação

desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedidode renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta autorização, observados os requisitos constantes nas alíneasdo artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 375/14.Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeitaao cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótesepor regular inspeção do trabalho.

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