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Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 para o Instituto Agropolos do Ceará por decisão judicial.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 daConsolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lein.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicialproferida nos autos do processo n.º 08027-59.2015.4.05.8100, quetramita na Seção Judiciária do Ceará/CE - Tribunal Regional Federalda Quinta Região, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565 de 13de outubro de 2014, em relação ao INSTITUTO AGROPOLOS DOCEARÁ em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutelaconcedido no âmbito do n.º 08027-59.2015.4.05.8100, que tramita naSeção Judiciária do Ceará/CE - Tribunal Regional Federal da QuintaRegião.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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