Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Suspende os efeitos da Portaria MTE 1.565/2014 para empresas associadas a sindicatos de limpeza urbana em São Paulo por decisão judicial.
Suspende os efeitos da Portaria MTE n.º
1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação
às empresas associadas ao SINDICATO
NACIONAL DAS EMPRESAS DE LIM-
BANA NO ESTADO DE SÃO PAULO em
razão do deferimento do pedido de antecipação
de tutela concedido no âmbito do
processo n.º 11441-70.2015.4.01.3400, que
tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal
- Tribunal Regional Federal da Primeira
Região.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 daConsolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lein.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicialproferida nos autos do processo n.º 11441-70.2015.4.01.3400, quetramita na Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal RegionalFederal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565 de 13de outubro de 2014, em relação às empresas associadas ao SINDICATONACIONAL DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA -
SELURB e SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANANO ESTADO DE SÃO PAULO em razão do deferimento dopedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo n.º11441-70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do DistritoFederal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.