Delega ao Corregedor-Geral do INSS acompetência para apurar a responsabilizaçãoadministrativa de pessoas jurídicas pelaprática de atos contra a administração pública.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; eDecreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o dispostono art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 8º, § 1º,da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e no art. 3º, parágrafoúnico, do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Corregedor-Geral do INSS a competênciapara instauração e julgamento de processo administrativopara apuração de responsabilidade de pessoa jurídica pela prática deatos contra a administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1ºde agosto de 2013, no âmbito do INSS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.