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Delegação de competências para designação e dispensa de titulares e substitutos eventuais de cargos em comissão e funções gratificadas no Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafoúnico, do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 11e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; e no art. 12da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete do Ministropara:
I - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titularesde cargos em comissão, dos níveis DAS-101.1 a DAS101.5;
II - no âmbito da Administração Central, praticar os atos dedesignação e dispensa de titulares e substitutos eventuais das FunçõesGratificadas - FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 deagosto de 1991; e
III - no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalhoe Emprego - SRTE, praticar os atos de designação e dispensa detitulares e substitutos eventuais das Funções Gratificadas - FG, de quetrata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, quandoenvolver mudança de exercício de servidor entre Superintendênciasdistintas ou entre a Administração Central e as SRTE.
Art. 2º Delegar competência aos Superintendentes Regionaisdo Trabalho e Emprego, no âmbito das respectivas SRTE, para praticaros atos de designação e dispensa de titulares e substitutos eventuaisdas FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agostode 1991, exclusivamente quando não envolver mudança de exercícioentre Superintendências distintas.
§1º A delegação de que trata o caput não dispensa a necessidadede consulta prévia à Secretaria de Inspeção do Trabalho e àSecretaria de Relações do Trabalho, quando a designação recair sobreos cargos de chefia, titulares ou substitutos eventuais, com atribuiçõesaderentes à inspeção do trabalho e às relações do trabalho.
§2º A designação de FG que recair sobre servidor ocupantedo cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho deve ser previamente submetidaà apreciação da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
§3º Os atos de designação e dispensa dos titulares de FG, naforma estabelecida no caput deste artigo, devem ser publicados, pelasSRTE, na Seção 2 do Diário Oficial da União.
§4º Os atos de designação e dispensa dos substitutos eventuaisde FG, na forma estabelecida no caput deste artigo, devem serencaminhados pelas SRTE, eletronicamente, para publicação no BoletimAdministrativo da Administração Central, conforme rotinas estabelecidaspela Coordenação-Geral de Recursos Humanos/CGRH/SPOA/SE/MTE.
Art.3º Na prática dos atos de que tratam os art. 1º e 2ºdevem ser observadas as seguintes vedações:
I - designação de titular ou substituto de FG para ocupantesde emprego público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, bem como para servidores estatuários das esferas estadual emunicipal;
II - designação concomitante para mais de uma vaga detitular ou substituto eventual de FG;
III - designação de servidor com horário especial ou comjornada reduzida, sob qualquer fundamento; e
IV - designação retroativa de titulares e de substitutos eventuaisde Funções Gratificadas.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MTE nº 1.257, de 31 demaio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de2010.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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