Norma
14/08/2015
#188227

PORTARIA Nº 245, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

Delega competência ao Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio para atos relacionados ao acesso e operação do Sistema Eletrônico de Imóveis da União.

Delega competência ao Secretário de Licitações,Contratos e Patrimônio, para osfins que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispostono inciso XXXIV do art. 28 do Regimento Interno do TCU,

considerando as competências atribuídas à Secretaria de Licitações,Contratos e Patrimônio (Selip), quanto à administração debens patrimoniais do Tribunal de Contas da União, bem como aodesempenho de outras atividades administrativas necessárias ao funcionamentodo TCU e de suas unidades, nos termos dos arts. 64 e 65da Resolução-TCU nº 266, de 30 de dezembro de 2014, e

considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 dejaneiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Licitações,Contratos e Patrimônio, e, em seus impedimentos legais, aorespectivo substituto, para praticar os seguintes atos:

I - requerer o acesso ao Sistema Eletrônico de Imóveis daUnião (SISREI), da Secretaria do Patrimônio da União, instituído pormeio da Portaria nº 457, de 18 de dezembro de 2014, do Ministériodo Planejamento, Orçamento e Gestão; e

II - designar até dois servidores com permissão para acessare operar o SISREI, na forma da Portaria SPU nº 318, de 18 dedezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.