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Atualiza os limites de empenho para despesas com contratação de bens, serviços, diárias e passagens no Ministério do Trabalho e Emprego e Fundacentro.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lheconfere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto no Art.2º da Portaria nº 172/MP, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria nº 255/MP, de 02 de julho de2015, resolve:
Art. 1º Atualizar, conforme anexo I, os limites de empenho para as despesas com a contrataçãode bens e serviços e concessão de diárias e passagens no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego- MTE e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº768/MTE, de 11 de junho de 2015.
ANEXO I
Nenhum item vinculado a este artefato.