Norma
20/08/2015
#196306

PORTARIA CONJUNTA Nº 82, DE 6 DE AGOSTO DE 2015

Institui comissões e define processos de monitoramento e avaliação do convênio entre MTE, SPPE, CODEFAT e DIEESE.

Institui a Comissão Gestora, a Comissão deFiscalização e Acompanhamento e o processode monitoramento e avaliação no âmbitodo CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFATnº 003/2014 - DIEESE - SICONV Nº811485/2014.

OS SECRETÁRIOS de POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO,de RELAÇÕES DO TRABALHO e de ECONOMIA SOLIDÁRIA,no uso das atribuições de que trata o art. 28 do Anexo I doDecreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, c/c a Portaria GM nº. 483,de 15 de setembro de 2006, e nos termos do art. 53 da PortariaInterministerial MPO/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, etendo em vista o disposto às cláusulas quinta e décima segunda doConvênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 003/2014 - DIEESE, resolvem:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora, de que trata aCláusula Quinta do Convênio, responsável pela análise, atualizaçãoorçamentária e aprovação do Plano de Trabalho dos anos subseqüentesao primeiro ano do convênio, dos eventuais termos aditivos edos ajustes no Plano de Trabalho.

§ 1º A Comissão Gestora terá a seguinte composição:

I - Secretário de Políticas Públicas de Emprego;

II - Secretário de Relações de Trabalho;

III - Secretário Nacional de Economia Solidária;

IV - Diretor Técnico do Departamento Intersindical de Estatísticase Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE.

§ 2º Os membros da Comissão Gestora indicarão seus respectivossuplentes por ato próprio.

Art. 2º Fica instituída a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento,de que trata o Parágrafo Terceiro da Cláusula DécimaSegunda do Convênio, responsável pela verificação:

I - da boa e regular aplicação dos recursos, na forma dalegislação aplicável;

II - da compatibilidade entre a execução do objeto e o quefoi estabelecido no Plano de Trabalho, os desembolsos e pagamentos,conforme os cronogramas apresentados;

III - da regularidade das informações registradas pela Convenenteno SICONV; e

IV - do cumprimento das metas do Plano de Trabalho nascondições estabelecidas.

§ 1º A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento serácomposta dos fiscais físicos de cada uma das metas constantes doPlano de Trabalho, bem como dos fiscais financeiros de cada Secretariaenvolvida no Convênio, ambos designados por atos do CONCEDENTEe INTERVENIENTES do Convênio.

Art. 3º As atividades da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento,especificadas no Parágrafo Terceiro da Cláusula DécimaSegunda do Convênio, serão exercidas como segue:

I - os Relatórios de Acompanhamento, com vistas a atestar aexecução do objeto conveniado, deverão ser elaborados pelos fiscaisfísicos de cada uma das metas separadamente e, em seguida, consolidadospelos responsáveis pela coordenação das ações do Convêniopor parte do MTE, a cada seis meses;

II - as visitas "in loco" poderão ser realizadas por cada umdos fiscais individualmente ou em conjunto, verificadas a oportunidadee a conveniência, conforme as interfaces entre as respectivasmetas e o período de realização da visita;

III - a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento deveráreunir-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente,quando necessário, para avaliar o desenvolvimento das atividades doConvênio e decidir sobre a necessidade de indicar ajustes, podendo,para tanto, contar com a participação dos coordenadores do Convêniopor parte do DIEESE.

Art. 4º Fica instituída a Coordenação do Convênio, que exerceráa função de secretaria executiva, responsável pelo desenvolvimentodas ações como um todo, envolvendo, para o conjunto demetas:

I - O planejamento, monitoramento e avaliação contínua dasações;

II - O encaminhamento, junto à Comissão Gestora e demaisinstâncias administrativas, de ajustes no Plano Anual de Trabalho, poriniciativa própria, de qualquer uma das partes envolvidas no Convênioou da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento;

III - A coordenação das atividades da Comissão de Fiscalizaçãoe Acompanhamento, buscando a integração, articulação esinergia entre as ações do Convênio;

IV - A gestão do Plano de Difusão das Ações do Convênio,previsto na Meta 9;

V - Outras atribuições relacionadas à gestão do convêniocomo um todo.

§ 1º A Coordenação do Convênio será exercida de formacompartilhada entre o MTE e o DIEESE, respondendo:

I - pelo MTE, o fiscal físico da meta 9, seu suplente, o fiscalfinanceiro pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, designadospor ato do CONCEDENTE, e o Chefe da Assessoria de Comunicação,no que tange às ações de difusão do Convênio.

II - pelo DIEESE, os responsáveis pela coordenação geral,pela coordenação executiva e pelo acompanhamento, monitoramentoe documentação do Convênio, designados de ofício pelo CONVENENTE.

Art.5º O Relatório Gerencial de cumprimento das metasfísicas e de aplicação dos recursos, bem como o Relatório eletrônicoFísico- Financeiro das despesas realizadas, de que trata o inciso I, doParágrafo Primeiro da Cláusula Décima Segunda, deverá ser consolidadopela coordenação das ações do Convênio por parte do DIEESEe entregue ao MTE, a cada seis meses.

§ 1º O Relatório Gerencial de que trata o caput desse artigodeverá ser apreciado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento,a qual, no uso das atribuições estabelecidas no art. 2º dessaPortaria, emitirá Nota Técnica conclusiva sobre a conformidade doconteúdo relatado.

§ 2º O DIEESE deverá apresentar os resultados dos trabalhosà Comissão Gestora ao fim de cada etapa anual do Convênio, comvistas à sua avaliação e à revisão do Plano de Trabalho para a etapaseguinte, caso necessário.

§ 3º A Comissão Gestora poderá solicitar a apresentação deresultados parciais dos trabalhos a qualquer momento, desde quepreviamente comunicado ao DIEESE, com antecedência mínima dequinze dias.

§ 4º Independente dos Relatórios Gerenciais, o DIEESE deveráapresentar os produtos especificados no Plano de Trabalho aosfiscais físicos de cada uma das metas, de acordo com o respectivocronograma, os quais deverão ser apreciados para fins de notificaçãoe registro expresso do seu aceite, com vistas à prestação de contas.

Art. 6º Para efeito de monitoramento das atividades doconvênio, será formalizado Plano de Projeto, a ser elaboradopara cada etapa anual do Convênio, assinado pelos representantesdo DIEESE na Coordenação do Programa e pelos integrantesda Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, contendocronograma detalhado das ações necessárias à consecuçãodos produtos previstos no Plano de Trabalho, bem como procedimentospara apreciação, aprovação ou recusa de entregasfinais e intermediárias, comunicação entre os participantes, pon-

tos de controle e revisão, fatores de risco e pontos críticos desucesso e outros considerados necessários ao monitoramento doConvênio.

Art. 7º Nos casos em que for necessário, oportuno ou conveniente,por proposta de qualquer uma das partes envolvidas noConvênio e manifestada a anuência das demais, poderá ser realizadareunião geral, envolvendo todos os responsáveis pelas metas por partedo DIEESE e do MTE, a fim de compartilhar experiências e assegurara efetividade das interfaces entre as frentes de trabalho previstasno Convênio.


Secretário Nacional de Economia Solidária

Secretário de Relações do Trabalho

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