Norma
21/08/2015
#227422

PORTARIA Nº 383, DE 20 DE AGOSTO DE 2015

Regulamenta as despesas autorizadas para saque via Cartão de Pagamento do Governo Federal em localidades sem sistema eletrônico.

Dispõe sobre as despesas autorizadas namodalidade de saque por meio de Cartão dePagamento do Governo Federal - CPGF.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOTRABALHO E EMPREGO no uso das atribuições legais e institucionaise tendo em vista o dispositivo na Portaria nº 1165, de 18de agosto de 2015, resolve:

Art. 1º A utilização do CPGF na modalidade de saque somentepoderá ser autorizada para as despesas a seguir relacionadasem localidades ou estabelecimentos desprovidos de Sistema de pagamentoeletrônico com cartão:

I - aquisição de materiais e contratação de serviços, de prontopagamento, fora das capitais devidamente justificadas;

II - outras despesas de caráter excepcional, previamente autorizadaspelo Ordenador de Despesas.

Art. 2º Excepcionalmente, a critério do Subsecretário de Planejamento,Orçamento e Administração, poderá ser autorizada a utilizaçãodo CPGF na modalidade de saque em situações diversasdaquelas fixadas no art. 1º, observados os limites estabelecidos no art.1º, § 2º da Portaria nº 1165, de 18 de agosto de 2015 e o disposto noart. 45 do Decreto nº 93.872, de 1986.

Art. 3º O valor retirado em saque por meio do CPGF, quedeverá ser utilizado exclusivamente para as despesas autorizadas,poderá corresponder a mais de um documento comprobatório de despesa.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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