O Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações, noexercício de suas atribuições legais, visando estruturar osprocedimentos de lançamento e cobrança complementar do ImpostoSobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos– ITBI referentes ao acerto de alíquota de 2,5% para 3,0% emfunção da determinação de plena eficácia da Lei nº 10.692, de 30de dezembro de 2013, conforme decisão consubstanciada em Acórdãonos autos da ADIN nº 1.0000.14.008921-0/000 TJMG, tendo em vistaespecialmente o disposto no art. 105 da Lei nº 1.310, de 31 dedezembro de 1966, RESOLVE: Art. 1º - Os lançamentos complementares do ImpostoSobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos– ITBI correspondentes à diferença de alíquota de 2,5% para3,0%, efetuados e notificados por meio de Edital publicado noDiário Oficial do Município - DOM em 10/07/2015, não pagos ounão parcelados até 10/08/2015, desde que não impugnados por meiode recursos em 2ª instância administrativa, deverão serrecalculados sem gravames (multa e juros) para nova notificaçãopor via postal, com Aviso de Recebimento – AR, abrindo, porconsequência, novos prazos para o pagamento do impostocorrespondente, inclusive aos pedidos pendentes de reemissão deguias de recolhimento. Parágrafo único - A base de cálculo do lançamentocomplementar de que trata este artigo é a mesma do lançamentooriginal, aplicando-se ao imposto devido a atualização monetáriaentre as datas do lançamento original e do lançamentocomplementar, nos termos da legislação municipal, subtraindo, sefor o caso, crédito(s) existente(s). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015 Gilberto Silva Ramos Secretário Municipal Adjuntode Arrecadações |