Norma
31/08/2015

Instrução Normativa RFB nº 1585, de 31 de agosto de 2015

Disciplina a tributação do imposto de renda sobre rendimentos e ganhos nos mercados financeiro e de capitais para investidores residentes e no exterior.

A Instrução Normativa RFB nº 1022, de 05 de abril de 2010, estabelece as regras para a cobrança e recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos e ganhos auferidos nos mercados financeiros e de capitais, tanto por investidores residentes ou domiciliados no Brasil quanto no exterior.

A normativa é dividida em três capítulos principais:

  • Capítulo I: Trata da tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no Brasil.

  • Capítulo II: Aborda a tributação das aplicações em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no Brasil.

  • Capítulo III: Discute a tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.

Os principais pontos incluem:

  • Fundos de Investimento: Classificação em fundos de curto e longo prazo, com alíquotas de imposto variando de 15% a 22,5% conforme o prazo da aplicação.

  • Operações de Renda Fixa e Variável: Alíquotas de imposto variando de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação.

  • Investidores Estrangeiros: Tributação diferenciada com alíquotas de 0%, 10%, ou 15%, dependendo do tipo de aplicação e do país de origem do investimento.

  • Isenções: Aplicáveis a certos tipos de rendimentos, como os auferidos por pessoas físicas em contas de poupança e por investidores estrangeiros em determinadas condições.

A normativa também detalha procedimentos específicos para operações de swap, ouro equiparado a operações de renda fixa, e títulos de capitalização, além de estabelecer responsabilidades para retenção e recolhimento do imposto.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1022/2010.