Norma
12/02/2008

Instrução Normativa RFB nº 822, de 12 de fevereiro de 2008

Altera dispositivos das Instruções Normativas SRF nº 25/2001 e nº 487/2004 sobre imposto de renda em operações de renda fixa, variável e fundos de investimento.

A Instrução Normativa RFB nº 822, de 12 de fevereiro de 2008, altera dispositivos das Instruções Normativas SRF nº 25, de 6 de março de 2001, e SRF nº 487, de 30 de dezembro de 2004, que tratam da composição de carteiras de fundos de investimento e da equiparação de ativos a ações.

O § 2º do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 25/2001 passa a considerar fundos de investimento em ações aqueles cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada, no País ou no exterior, conforme regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O § 4º do art. 6º e o § 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 487/2004 foram alterados para incluir, respectivamente, títulos públicos ou privados emitidos no exterior e a equiparação de diversos ativos a ações, tanto no Brasil quanto no exterior. Entre os ativos equiparados estão recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, BDRs, cotas de fundos de ações e cotas de fundos de índice de ações negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão.

Para mais detalhes, consulte a íntegra da Instrução Normativa SRF nº 25/2001 e da Instrução Normativa SRF nº 487/2004.