Norma
31/08/2015
#88190

Instrução Normativa RFB nº 1584, de 31 de agosto de 2015

Altera regras sobre a declaração eletrônica de bens de viajante, despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e porte de valores.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 155 a 168, 578 a 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, na Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 15 de dezembro de 2008, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, e na Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................................................
.................................................................................................
§ 13. O prazo estabelecido no inciso II do § 2º do caput poderá ser prorrogado por tempo determinado, por decisão do Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, mediante pedido justificado do titular da unidade da RFB que jurisdiciona o local alfandegado de entrada de viajantes no País.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013?
O texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, pode ser encontrado neste link.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a alteração feita no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013?
A alteração feita no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, inclui o § 13, que permite a prorrogação do prazo estabelecido no inciso II do § 2º do caput por tempo determinado, mediante decisão do Coordenador-Geral de Administração Aduaneira e pedido justificado do titular da unidade da RFB que jurisdiciona o local alfandegado de entrada de viajantes no País.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Quais são as atribuições que permitem ao Secretário da Receita Federal do Brasil emitir a Instrução Normativa?
As atribuições que permitem ao Secretário da Receita Federal do Brasil emitir a Instrução Normativa são conferidas pelos incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Quais são os dispositivos legais considerados para a emissão da Instrução Normativa?
Os dispositivos legais considerados para a emissão da Instrução Normativa são os arts. 155 a 168 e 578 a 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, a Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 15 de dezembro de 2008, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, e a Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.