Norma
31/08/2015
#183288

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 28 DE AGOSTO DE 2015

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para mercadoria específica conforme decisão do MERCOSUL.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL - GMC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,

Considerando a aprovação pelo Comitê Executivo de Gestãoda CAMEX- GECEX, em sua 129a Reunião, do tratamento de urgênciapara o pedido de redução tarifária;

Considerando que, até a presente data, pende de análise,perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, o pleitobrasileiro;

Considerando que a situação de desabastecimento ainda persiste;e

Considerando o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobreações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve,ad referendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 1º desetembro de 2015, por um período de 180 (cento e oitenta) dias,conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de

Importação da mercadoria classificada no código da NomenclaturaComum do Mercosul - NCM a seguir:

Art. 2o A alíquota correspondente ao código 3920.91.00 daNCM, constante do Anexo I da Resolução no 94, de 8 de dezembrode 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquantovigorar a referida redução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando a estabelecer os critériosde alocação da quota mencionada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.