Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro e
resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso XI, da
Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015,
resolve:
Art. 1º A Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de
Previdência Complementar Aberta e as respectivas faixas de margem de solvência passam a vigorar
conforme os valores constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I