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Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 em relação ao Instituto Nordeste Cidadania por decisão judicial.
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº1.565 de 13 de outubro de 2014 em relaçãoao INSTITUTO NORDESTE CIDADANIAem razão do deferimento do pedido deantecipação de tutela concedido no âmbitodo processo 0800934-68.2015.4.05.8100,que tramita na 6ª Vara Federal do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 daConsolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lein.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicialproferida nos autos do processo nº 0800934-68.2015.4.05.8100, quetramita na 6ª Vara Federal do Ceará, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13de outubro de 2014, em relação ao INSTITUTO NORDESTE CIDADANIAem razão do deferimento do pedido de antecipação detutela concedido no âmbito do processo 0800934-68.2015.4.05.8100,que tramita na 6ª Vara Federal do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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