Norma
02/10/2015
#227069

PORTARIA Nº 438, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

Suspende o 13º Ciclo de Avaliação do Indicador Idade Média do Acervo IMA-GDASS previsto anteriormente.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição,resolve

Art. 1o Suspender o 13o Ciclo de Avaliação do IndicadorIdade Média do Acervo IMA-GDASS, previsto na PortariaMPS/GM/No186, de 14 de maio de 2015, publicada no DOU de15/05/2015, seção 1, página 26.

Parágrafo único. Para efeito de pagamento da parcela institucionalda GDASS, aplica-se a apuração das parcelas do cicloanterior.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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