Dispõe sobre desativação e alteração de denominaçãode Agências da Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidadede adequação da Rede de Atendimento da PrevidênciaSocial, resolve:
Art.1° Fica desativada a Agência da Previdência Social PortoAlegre - Partenon - APSPAPT, tipo B, código 19.001.05.0, vinculadaà Gerência-Executiva Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art.2ºAlterar a denominação da Agência da Previdência SocialPorto Alegre - Partenon 2 - APSPPII, código 19.001.12.0, vinculadaà Gerência-Executiva Porto Alegre, Estado do Rio Grande doSul, para Agência da Previdência Social Porto Alegre - Partenon APSPAPN,mantendo-se sua tipologia e codificação.
Art.3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnicoe administrativo para a concretização deste Ato.
Art.4º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.