Revogada Norma
07/10/2015
#67851

Instrução Normativa RFB nº 1588, de 7 de outubro de 2015

Altera disposições sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) previstas na IN RFB 1548/2015.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, no art. 1º do Decreto nº 4.166, de 13 de março de 2002, e nas Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e nº 102, de 23 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 26 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 .....................................................................................
...................................................................................................
§ 2º O valor referido no § 1º não excederá a quantia de R$ 7,00 (sete reais).
........................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 2015, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO

Perguntas e respostas

Onde é possível acessar o Anexo Único mencionado na Instrução Normativa?
O Anexo Único pode ser acessado através do link: Anexo Único.pdf
Quais são as bases legais citadas para a resolução do Secretário da Receita Federal do Brasil?
As bases legais citadas incluem o art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, os arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, os arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, o art. 1º do Decreto nº 4.166, de 13 de março de 2002, e as Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e nº 102, de 23 de abril de 2002.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal do Brasil utiliza a atribuição conferida pelo inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Qual anexo foi substituído pela Instrução Normativa mencionada?
O Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 2015, foi substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
O que foi alterado no art. 26 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015?
O art. 26 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, foi alterado para incluir que o valor referido no § 1º não excederá a quantia de R$ 7,00 (sete reais).

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