Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloinciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo adotarão, a partir de 5 deoutubro de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos Convênios ICMS 138/06e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007:
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.